Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10201, de 29 de junho de 1987
Nº 10201/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.201, DE 29 DE JUNHO DE 1987.
(**) Ver a Lei nº 10.330, de 07-12-1987.
Introduz alterações nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.596, de 10 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás é fixado em 9.959 (nove mil, novecentos e cinqüenta e nove) Policiais-Militares.
........................................................................................ - O art. 1º da Lei nº 9.967, de 14 de Janeiro de l986, passa a ter a seguinte redação;
"Art. 1º - Fica criada, na Polícia Militar do Estado de Goiás, de conformidade com o art. 5º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de l969, a COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR FEMININA - CIA PM FEM, para o emprego nas missões de Polícia Militar, compatíveis com as características da mulher, especialmente nas atividades de trato com os menores infratores, ou abandonados ou com mulheres envolvidas em infrações penais.
- Capitão PM Fem 1
- 1º Tenente PM Fem 3
- 2º Tenente PM Fem 6
- Subtenente PM Fem 1
- Primeiro Sargento PM Fem 3
- Segundo Sargento PM Fem 9
- Terceiro Sargento PM Fem 26
- Cabos PM Fem 34
- Soldados PM Fem. 250
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
(DO. de 03-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.