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Lei Estadual de Goiás nº 10187, de 20 de maio de 1987

Nº 10187/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.187, DE 20 DE MAIO DE 1987.

- Ver a Lei nº 11.530, de 27-08-1991, D.O. 03-09-1991.

Autoriza a doação do imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reverter,mediante doação, ao patrimônio de IRENE REIS, APARECIDA BRASIL ALVARENGA, CASADA COM Bráulio de Alvarenga, JOÃO LOURENÇO e ANÍSIO MÁRIO , 4/5 ( quatro quintos) do lote de terras para construção urbana e suas benfeitorias, de nº 29, da Quadro 10, situado à Rua 12, Vila Moraes, nesta Capital, na proporção de 1/5 (um quinto ) para cada um, permanecendo o quinto restante sob o domínio do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 26-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.1987.

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