Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10180, de 6 de maio de 1987
Nº 10180/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.180, DE 06 DE MAIO DE 1987.
- Ver o Decreto nº 2.715, de 18-05-1987, D.O 22-05-1987.
Institui o Suplemento Cultural de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
.Art.2º - A edição do Suplemento Cultural de Goiás será feita sob a responsabilidade da União Brasileira de Escritores – Secção de Goiás, que, para esse fim, designará um Conselho Editorial, composto de 3 (três) membros.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1987.
Deputado FREDERICO JAYME FILHO
-PRESIDENTE-
(D.A. de 08-05-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 08.05.1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.