Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2786, de 26 de julho de 1987
Nº 2786/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o periódico GOYAZ CULTURA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2972239/87,
DECRETA:
PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na cidade de Goiás, 26 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 31-07-1987)
REGULAMENTO DO JORNAL "GOYAZ CULTURA"
CAPÍTULO I
Disposições Introdutórias
CAPÍTULO II
Dos Objetivos do GOYAZ CULTURA
CAPÍTULO III
Da Administração
CAPÍTULO IV
Do Formato e das Seções
CAPÍTULO V
Das Colaborações
CAPÍTULO VI
Da Distribuição
1. Câmaras e Prefeituras Municipais do Estado e a todos os estabelecimentos de ensino, público ou privado, que mantenham o 2º Ciclo do I Grau, e
2. bibliotecas municipais e de entidades ou associações de natureza cultural;
1. ao Conselho Federal de Cultura e aos Conselhos Estaduais de Cultura;
2. às bibliotecas públicas existentes nas Capitais brasileiras;
3. à Academia Brasileira de Letras e às suas congêneres das unidades da Federação.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.