Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10179, de 6 de maio de 1987
Nº 10179/1987
- Redação dada pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003. - Fica instituída a BOLSA DE PUBLICAÇÕES “CORACORALINA”,com a finalidade de editar obras inéditas, nos gêneros ficção, poesia e ensaio.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Bolsa de Publicações “Cora Coralina” e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Redação dada pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003. - Obedecidos os critérios deste artigo, a Bolsa promoverá, trimestralmente, a publicação de 2 livros, selecionados mediante concurso:
- Redação dada pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003. - Caberá à União Brasileira de Escritores, Seção de Goiás, através de Comissão por ela designada, o julgamento das obras inscritas em concurso da Bolsa instituída por esta lei.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Redação dada pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003. - A publicação dos livros selecionados em cada concurso será feita pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado, após a proclamação do seu resultado.
- Redação dada pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003. - O Regulamento da Bolsa será baixado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da Secretaria de Cultura e Desporto, dentro de 30 (trinta) dias após a vigência desta lei.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescida pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescida pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescida pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescida pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Redação dada pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003. - Nos concursos de caráter nacional serão editados 2.000 (dois mil) exemplares dos livros selecionados e nos de caráter estadual, 1.500 (um mil e quinhentos) exemplares.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Acrescido pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003.
- Revogado pela lei nº 14.623, de 18-12-2003. D.O. 24-12-2003, art. 2º.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1987.
Deputado FREDERICO JAYME FILHO
-PRESIDENTE-
(D.A. de 08-05-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 08.05.1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.