Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10141, de 15 de dezembro de 1986
Nº 10141/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensões especiais que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Valor reajustado par CR$ 300,00 pela lei nº 12.615, de 17-04-1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 23-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.