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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10101, de 21 de outubro de 1986

Nº 10101/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 10.062, de 05 de junho de junho de 1986.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 10.062, de 05 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Passa a denominar-se Colégio Estadual Ivo de Moraes Cajango o colégio estadual recém-instalado no município de Sana Rita do Araguaia”.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 24 de junho de 1986.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

(D.O. de 31-10-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.1986.

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