Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10063, de 5 de junho de 1986
Nº 10063/1986
- Ver a Lei nº 10.101, de 21-10-1986.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORAORES DA VILA JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, da cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Manoel Luiz da Silva Brandão