Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10007, de 7 de maio de 1986
Nº 10007/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 9.990, de 31 de janeiro de 1986.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 188 - O funcionário que atender ás exigências do art. 180 será aposentado com o vencimento do cargo efetivo ou do em comissão, mais a gratificação de função ou de representação ou jeton percebidos durante cinco anos consecutivos ou dez intercalados, a lei de ouras vantagens que a lei determinar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Neto Faiad
(D.O. de 09-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.05.1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.