Goiás
Lei Delegada Estadual de Goiás nº 02, de 16 de junho de 2003
Nº 02/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI DELEGADA Nº 02, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
- Vide Lei nº 15.614, de 24-03-2006.
Convalida os atos administrativos pertinentes às vantagens que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 1º, inciso VIII, da Resolução n. 1.122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 16-06-2003) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.2003.
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