Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 095, de 29 de outubro de 2012
Nº 095/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
.....................................................................................
...............................................................................” (NR)
“
......................................................................................
...............................................................................” (NR)
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-10-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.