Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 093, de 27 de junho de 2012
Nº 093/2012
“Art. 2º .......................................................................
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás –SECT-GO–, instituído pela Lei Complementar nº 01, de 19 de dezembro de 1989.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 18, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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XXIII - a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER–;
XXVII - as Secretarias de Ciência e Tecnologia dos Municípios do Estado de Goiás;
XXVIII - a Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
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..................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.