Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 092, de 15 de maio de 2012
Nº 092/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.