Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 084, de 13 de abril de 2011
Nº 084/2011
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 19 de abril de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 5º A Defensoria Pública do Estado tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 15-04-2011) SUPLEMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2011. Suplemento