Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 083, de 13 de abril de 2011
Nº 083/2011
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“(...)
...........................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-04-2011) SUPLEMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2011. Suplemento