Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 068, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 068/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta a alínea “e” ao § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
MILCA SEVERINO PEREIRA
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-02-2009.