Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 067, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 067/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
MILCA SEVERINO PEREIRA
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-02-2009.