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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 067, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 067/2009

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Art. 1. Art. 35. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, na parte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A alínea “b” do § 1º do art. 35 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 35.
................................................................................

..............................................................................................

§ 1º........................................................................................

..............................................................................................

b)educação ambiental, obrigatoriamente como disciplina da parte diversificada; e orientação sexual e para o trânsito; ética; estudos sobre prevenção, uso e abuso de drogas; estudos socioeconômicos; programas de saúde, podendo estas serem desenvolvidas através de programas especiais ou como temas transversais das disciplinas regulares do currículo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

MILCA SEVERINO PEREIRA

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-02-2009.

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