Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 006, de 25 de janeiro de 1991
Nº 006/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 6, DE 25 DE JANEIRO DE 1991.
Adota regime especial para a aposentadoria dos pilotos de aeronaves do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
(D.O. 30-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.01.1991.