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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 057, de 2 de maio de 2006

Nº 057/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 3o da Lei Complementar no 01, de 19 de dezembro de 1989, com alterações posteriores.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 3o da Lei Complementar no 01, de 19 de dezembro de 1989, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ..................................................................................

(...)

XXIIa Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-05-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2006.

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