Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 057, de 2 de maio de 2006
Nº 057/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 3o da Lei Complementar no 01, de 19 de dezembro de 1989, com alterações posteriores.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3o ..................................................................................
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-05-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2006.