Conselho Estadual de Educação é constituído de 24 (vinte e quatro) membros titulares escolhidos entre pessoas de notório saber e comprovada experiência em matéria de educação, nos termos do art. 160 da Constituição do Estado de Goiás, asseguradas as seguintes representações:I7 (sete) indicados pela Secretaria da Educação dentre educadores com experiência na área de educação básica do magistério público estadual;
II2 (dois) indicados pela Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia dentre os educadores com experiência na área de educação superior pública estadual;
III1 (um) da direção superior da Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG, por ela indicado;
IV3 (três) das Gerências Técnico-Pedagógicas da Secretaria da Educação, por esta indicados;
V1 (um) das Fundações Públicas Municipais de Educação Superior, por elas indicado;
VI1 (um) da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, Seção de Goiás, por ela indicado;
VII1 (um) das entidades empresariais mantenedoras de cursos de educação profissional, por elas indicado;
VIII1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás - SINTEGO, por ele indicado;
IX1 (um) do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás - SINPRO, por ele indicado;
X1 (um) do Fórum Estadual de Educação, por ele indicado;
XI1 (um) das instituições privadas de ensino, por elas indicado;
XII1 (um) das entidades representativas dos estudantes, por elas indicado;
XIII1 (um) dos Diretores de Escolas Públicas Estaduais, por eles indicado;
XIV1 (um) da Universidade Estadual de Goiás - UEG, indicado pelo Conselho Universitário;
XV1 (um) membro titular representante dos docentes da Universidade Estadual de Goiás - UEG, indicado por sua entidade representativa.
§ 1ºOs membros titulares do Conselho Estadual de Educação terão 7 (sete) suplentes, escolhidos da forma a que se refere o caput deste artigo, de acordo com o seguinte critério:
I4 (quatro) indicados pela Secretaria da Educação;
II1 (um) indicado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia;
III1 (um) indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás - SINTEGO;
IV1 (um) indicado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás - SINPRO.
§ 2ºAs sessões do Conselho Pleno e das Câmaras do Conselho Estadual de Educação são públicas e abertas aos pais de alunos, às pessoas e entidades que dele não fazem parte, com direito ao uso da palavra, mediante solicitação prévia.” (NR)