Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 050, de 3 de fevereiro de 2005
Nº 050/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 156, § 3o da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 11-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2005.