Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 047, de 15 de outubro de 2004
Nº 047/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta a alínea “d” ao § 1o do art. 35 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3o do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
..................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 20-10-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20 .10.2004.