Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 045, de 30 de dezembro de 2003
Nº 045/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui alteração na Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, nas partes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 30-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30 .12.2003.