Integram o CONCITEG:Io Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, na qualidade de seu Presidente;
IIa Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IIIa Secretaria de Estado da Educação;
IVa Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
Va Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
VIa Secretaria de Estado da Saúde;
VIIa Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
VIIIa Universidade Federal de Goiás - UFG;
IXa Universidade Estadual de Goiás - UEG;
Xa Universidade Católica de Goiás - UCG;
XIas demais instituições privadas de educação superior em Goiás, por intermédio de um único representante a ser por elas definido;
XIIas instituições públicas municipais de educação superior, através de um único representante a ser por elas definido;
XIIIos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET em Goiás, por um único representante a ser por eles definido;
XIVa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, através de um único representante a ser definido por suas unidades em Goiás;
XVo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás - SEBRAE - GO;
XVIa Secretaria Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência em Goiás - SBPC - GO;
XVIIa Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
XVIII - a Federação da Agricultura de Goiás - FAEG;
XIXa Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Goiás, Tocantins e Distrito Federal - FTIEG;
XXa Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás - FETAEG;
XXIa Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás - OCB - GO;
§ 1ºOs órgãos e as instituições previstos nos incisos II a XXI integram o CONCITEG por seus representantes legais ou por aqueles que estes designarem.
§ 2ºOs membros integrantes do CONCITEG têm suplentes indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou instituições.
§ 3ºA função de membro do Conselho não é remunerada, sendo considerada como relevante serviço prestado ao Estado.” (NR)
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