Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 036, de 4 de julho de 2002
Nº 036/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 36, DE 04 DE JULHO DE 2002.
Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 04-7-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04 .07.2002.