Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 035, de 21 de dezembro de 2001
Nº 035/2001
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
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"Art. 62 - Os currículos dos níveis técnico e tecnológico da educação profissional serão estabelecidos a partir das diretrizes curriculares nacionais.
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"Art. 107 - Fica autorizada, a partir da publicação desta lei, a criação do Consórcio Goiás de Educação Profissional, composto por representantes das áreas de Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Indústria e Comércio, Agricultura e Saúde e, ainda, das instituições especializadas em Educação Profissional no Estado de Goiás.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 26-12-2001 - Suplemento e D.O. de 28-12-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26 e 28 -12-2001.