Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 028, de 12 de janeiro de 2000
Nº 028/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.
- Revogado pela Lei Complementar nº 58, de 04-07-2006, art. 69, II.
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° - Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 2º - .......................................................................
I - .................................................................................
c) Subprocuradoria-Geral”.
Art. 2º - O art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A Procuradoria-Geral do Estado é dirigida pelo Procurador-Geral, escolhido entre os Procuradores do Estado de Goiás e nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, com prerrogativas e representação de Secretário de Estado.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(DO. de 31-1-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2000.