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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 028, de 12 de janeiro de 2000

Nº 028/2000

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unico Art. 7.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.

- Revogado pela Lei Complementar nº 58, de 04-07-2006, art. 69, II.

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1° - Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 2º - .......................................................................

I - .................................................................................

c) Subprocuradoria-Geral”.

Art. 2º - O art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A Procuradoria-Geral do Estado é dirigida pelo Procurador-Geral, escolhido entre os Procuradores do Estado de Goiás e nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, com prerrogativas e representação de Secretário de Estado.

unico

Art. 7.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(DO. de 31-1-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2000.

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