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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 023, de 9 de janeiro de 1998

Nº 023/1998

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 9 DE JANEIRO DE 1998.

- Revogada pela Lei Complementar nº 27, de 30-12-99, art. 15.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 09, de 27 de dezembro de 1991, com modificações posteriores.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O art. 1º, da Lei Complementar nº 09, de 27 de dezembro de 1991, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O Aglomerado Urbano de Goiânia, a que se refere a Lei nº 8.956, de 27 de novembro de 1980, com modificações posteriores, passa a ser composto, além da Capital do Estado, dos municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade.”

Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 15-1-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 15.01.1998.

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