Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 022, de 29 de dezembro de 1997
Nº 022/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 3º - ........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 31-12-97)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.