Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 211, de 23 de dezembro de 2025
Nº 211/2025
Altera a Lei Complementar nº 208, de 7 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Estabilização Econômica de Goiás – FEG.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º O FEG poderá receber aporte inicial oriundo do superávit financeiro do Tesouro Estadual, apurado no balanço do exercício de 2024, em fontes não vinculadas, descontados os créditos por superávit do Tesouro Estadual abertos em 2025 e os montantes necessários à cobertura dos restos a pagar e das demais obrigações financeiras, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as limitações legais e fiscais.” (NR)
“Art. 3º ...............................................
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Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado