Fórum Estadual de Educação compõe-se dos seguintes representantes:................................................................................
d)1 (um) da União Estadual de Estudantes – UEE e 1 (um) da União Goiana de Estudantes Secundaristas – UGES, por elas indicados;
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j)1 (um) da Universidade Estadual de Goiás – UEG e 1 (um) da Universidade Federal de Goiás – UFG, por elas indicados;
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l)1 (um) da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC Goiás, por ela indicado;
m)1 (um) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED, Regional de Goiás, por ela indicado;
n)1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, por ela indicado;
o)1 (um) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG;
p)l (um) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – IF Goiano, por ele indicado;
q)1 (um) da Associação Nacional de Formação de Professores – ANFOPE, por ela indicado;
r)1 (um) do Fórum Goiano de Educação de Jovens e Adultos, por ele indicado;
s)1 (um) do Fórum Goiano de Educação Infantil, por ele indicado;
t)1 (um) da Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE, por ela indicado;
u)1 (um) do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás – ADUFG, por ele indicado;
v)1 (um) do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Goiás, por ele indicado;
w)1 (um) do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás – SINEPE, por ele indicado;
x)1 (um) do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – SEPE, por ele indicado;
y)1 (um) da Universidade Federal de Jataí – UFJ, por ela indicado;
z)1 (um) da Universidade Federal de Catalão – UFCAT, por ela indicado;
aa) 1 (um) do Comando de Ensino de Polícia Militar, por ele indicado.
Parágrafo únicoA Presidência do Fórum será exercida por um dos membros que o compõem, eleito por seus pares por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.” (NR)