Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 209, de 29 de setembro de 2025
Nº 209/2025
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CLÉCIO ALVES
Deputado Estadual