Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 206, de 2 de junho de 2025
Nº 206/2025
Altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências; e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Goiânia, 2 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998)
“Anexo I
QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
| Cargo | Quantitativo |
| .......................................... | ................................... |
| Promotores(as) de Justiça de Entrância Intermediária | 164 |
| Promotores(as) de Justiça de Entrância Inicial | 59 |
| .......................................... | ................................... |
” (NR)