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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 201, de 24 de janeiro de 2025

Nº 201/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2020, que institui o Fundo de Equalização para o Empreendedor – FUNDEQ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º …………………………… ........................................................................

...................................................................................................................................

VIIos oriundos da recuperação de valores de avais honrados pelo Fundo de Aval;
VIIIos valores oriundos das carteiras de créditos, bem como os valores em conta e as aplicações do extinto Fundo de Financiamento do Banco do Povo de Goiás – FUNBAN; e
IXos demais recursos a ele destinados.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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