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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 198, de 15 de outubro de 2024

Nº 198/2024

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
3 artigos

- Declarada Inconstitucional - ADI nº 6149522-36.2024.8.09.0000

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 16 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 16.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XVIII - 1 (um) representante indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2024.

Deputado BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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