Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 188, de 17 de outubro de 2023

Nº 188/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 23. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 23.
............................................................................................
§ 1ºO mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reeleições.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos mandatos vigentes do Presidente e do Vice-Presidente.

Goiânia, 17 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.