Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 180, de 2 de janeiro de 2023
Nº 180/2023
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para dispor sobre a matrícula de irmãos na mesma unidade de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RUBENS MARQUES
Deputado Estadual
DIEGO SORGATTO
Deputado Estadual
TALLES BARRETO
Deputado Estadual