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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 179, de 2 de janeiro de 2023

Nº 179/2023

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Art. 1. Art. 35. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para incluir na parte diversificada do currículo medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes, nos ensinos fundamental e médio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 35.
............................................................................................
§ 1º....................................................................................................

...................................................................................................................................

i)medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes, nos ensinos fundamental e médio.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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