Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 017, de 11 de setembro de 1995
Nº 017/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.
Altera a redação do inciso IV do art. 3o da Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
"Art. 3o ...........................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(DO. de 14-9-95)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.09.1995.