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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 017, de 11 de setembro de 1995

Nº 017/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI COMPLEMENTAR No 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.

Altera a redação do inciso IV do art. 3o da Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O inciso IV do art. 3o da Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o ...........................................................................................................

IVos Reitores das Universidades Federal de Goiás e Estadual de Anápolis".
Art. 2.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(DO. de 14-9-95)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.09.1995.

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