Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 166, de 6 de dezembro de 2021
Nº 166/2021
Altera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás - RPPS/GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Goiânia, 6 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado