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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 147, de 28 de novembro de 2018

Nº 147/2018

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Art. 1. Art. 99.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

- Declara Inconstitucional pelo STF - ADI nº 6.049

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 , que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 , que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 99.
.........................................................

.......................................................................

VIII – pagamento de pessoal inativo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 29-11-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2018 .

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