Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 147, de 28 de novembro de 2018
Nº 147/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
- Declara Inconstitucional pelo STF - ADI nº 6.049
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 , que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
.......................................................................
VIII – pagamento de pessoal inativo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 29-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2018 .