Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 146, de 13 de novembro de 2018
Nº 146/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei Complementar nº 142, de 26 de junho de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 168, parágrafo único, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
...................................................................
………………………………………………….
…………............................……...………....” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 14-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2018.