A. Fica criado o Comitê de Investimento no âmbito da GOIASPREV para acompanhar, fiscalizar e auxiliar na execução da Política de Investimento dos regimes de previdência de que trata esta Lei Complementar, observando e promovendo os princípios de governança, transparência e eficiência na gestão e aplicação dos recursos, competindo-lhe ainda:Ia emissão de parecer, quando necessário, sobre as análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais da política de investimento;
IIa avaliação e o acompanhamento das opções de investimentos e estratégias que envolvam compra, venda, renovação e realocação dos ativos da carteira dos regimes de previdência estaduais, em consonância com a política de investimento;
IIIo preenchimento da Autorização de Aplicação e Resgate –APR–, nos termos das normas emanadas pelo órgão federal competente.
§ 1ºO Comitê de Investimento será composto pelo Presidente e por, no mínimo, dois profissionais técnicos lotados na GOIASPREV, que mantenham vínculo com o ente federativo na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, com certificação profissional comprovada para atuação no mercado financeiro de capitais.
§ 2ºOs profissionais técnicos a que se refere o § 1º deste artigo serão designados em ato administrativo expedido pelo Presidente.
§ 3ºAs atribuições dos membros do Comitê de Investimento serão definidas em Regulamento.”(NR)