Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 135, de 11 de dezembro de 2017
Nº 135/2017
“Art. 9° ................................................................
.............................................................................
..............................................................................
......................................................................”(NR)
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a Carreira de seus membros e cria cargos e funções no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 120 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
...............................................................................
.......................................................................”(NR)
“
................................................................................
.......................................................................”(NR)
“
.......................................................................”(NR)
“
“
.........................................................................”(NR)
“
................................................................................
.........................................................................”(NR)
“
............................................................................
“
............................................................................
............................................................................
....................................................................”(NR)
“
...........................................................................
...................................................................”(NR)
“
..................................................................”(NR)
“
..........................................................................
..................................................................”(NR)
“
..........................................................................
..................................................................”(NR)
“
...........................................................................
............................................................................
..................................................................”(NR)
“
.........................................................................
..................................................................”(NR)
“
..................................................................”(NR)
“
..................................................................”(NR)
“
“Subseção V
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 130, de 2017)
“ANEXO II – QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
.......................................................................
.......................................................................
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS
QUANTITATIVO
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado
1
CC - 3
R$ 8.000,00
Chefe de Gabinete
1 1
R$ 14.000,00
Diretor-Geral de Administração e Planejamento
1 1
R$ 14.000,00
Diretor de Comunicação Social
1 2
R$ 10.000.00
Diretor de Tecnologia da Informação
1 2
R$ 10.000,00
Diretor do Centro de Atendimento Multidisciplinar
1 2
R$ 10.000.00
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento Financeiro
1 4
R$ 6 000.00
Chefe do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
1 4
R$ 6.000,00
Chefe do Departamento de Licitação e Contratos
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento de Compras
1 4
R$ 6.000,00
Chefe do Departamento de Protocolo Geral, Expedição e Arquivo
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento de Sistema Integrado de Informações e Controle de Processos
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento de Obras e Arquitetura
1 4
R$ 6.000,00
Chefe do Departamento de Logística e Transportes
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento de Contabilidade e Arrecadação
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação
1 4
R$ 6.000.00
Chefe do Departamento de Suporte e Redes em Tecnologia da Informação
1 4
R$ 6.000,00
Assessor Técnico
15 4
R$ 6.000.00
Assessor Especial 1
32 5
R$ 3.500,00
Assessor Especial 2
40 6
R$ 2.500.00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTITATIVO
SIMBOLOGIA
GRATIFICAÇÃO
Função Gratificada 1
6
FG-1
R$ 2.000,00
Função Gratificada 2
14
FG-2
R$ 1.800,00
Função Gratificada 3
10
FG-3
R$ 1.600,00
Função Gratificada 4
6
FG-4
R$ 1.200,00
Função Gratificada 5
19
FG-5
R$ 1.000,00
(NR)”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-12-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2017 .
| CARGOS | QUANTITATIVO | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO |
| Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado | 1 | CC-3 | R$ 8.000,00 |
| Chefe de Gabinete | 1 | CC-1 | R$ 14.000,00 |
| Diretor-Geral de Administração e Planejamento | 1 | CC-1 | R$ 14.000,00 |
| Diretor de Comunicação Social | 1 | CC-2 | R$ 10.000.00 |
| Diretor de Tecnologia da Informação | 1 | CC-2 | R$ 10.000,00 |
| Diretor do Centro de Atendimento Multidisciplinar | 1 | CC-2 | R$ 10.000.00 |
| Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento Financeiro | 1 | CC-4 | R$ 6 000.00 |
| Chefe do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | 1 | CC-4 | R$ 6.000,00 |
| Chefe do Departamento de Licitação e Contratos | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento de Compras | 1 | CC-4 | R$ 6.000,00 |
| Chefe do Departamento de Protocolo Geral, Expedição e Arquivo | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento de Sistema Integrado de Informações e Controle de Processos | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento de Obras e Arquitetura | 1 | CC-4 | R$ 6.000,00 |
| Chefe do Departamento de Logística e Transportes | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento de Contabilidade e Arrecadação | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação | 1 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Chefe do Departamento de Suporte e Redes em Tecnologia da Informação | 1 | CC-4 | R$ 6.000,00 |
| Assessor Técnico | 15 | CC-4 | R$ 6.000.00 |
| Assessor Especial 1 | 32 | CC-5 | R$ 3.500,00 |
| Assessor Especial 2 | 40 | CC-6 | R$ 2.500.00 |
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | QUANTITATIVO | SIMBOLOGIA | GRATIFICAÇÃO |
| Função Gratificada 1 | 6 | FG-1 | R$ 2.000,00 |
| Função Gratificada 2 | 14 | FG-2 | R$ 1.800,00 |
| Função Gratificada 3 | 10 | FG-3 | R$ 1.600,00 |
| Função Gratificada 4 | 6 | FG-4 | R$ 1.200,00 |
| Função Gratificada 5 | 19 | FG-5 | R$ 1.000,00 |