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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 132, de 10 de outubro de 2017

Nº 132/2017

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Art. 1. Art. 35. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o art. 35 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

“

Art. 35.
...............................................................
§ 1º.......................................................................

..............................................................................

h)noções sobre educação financeira e finanças pessoais, como tema transversal de disciplinas regulares do currículo do ensino fundamental e médio.

....................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro do ano letivo posterior ao de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

(D.O. de 11-10-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2017 .

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