Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 132, de 10 de outubro de 2017
Nº 132/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 35 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
..............................................................................
....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
(D.O. de 11-10-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2017 .