Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 129, de 9 de junho de 2017
Nº 129/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2015, que institui o Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º ....................................................
...........................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
José Fernando Navarrete Pena
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 12-06-2017 - Suplemento)
EEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-06-2017 .