Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 120, de 16 de dezembro de 2015
Nº 120/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração na Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015.