Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 012, de 28 de dezembro de 1992
Nº 012/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Fixa critérios a serem utilizados para estabelecer os índices, para a distribuição em 1993, da parcela do ICMS devida aos municípios criados durante os anos de 1990 a 1992.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1992, 104o da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Haley Margon Vaz
(D.O. 30-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.