Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 119, de 14 de dezembro de 2015
Nº 119/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
......................................................................................
...............................................................................” (NR)
“
.......................................................................................
........................................................................................
.................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 17-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2015.