Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 106, de 28 de novembro de 2013
Nº 106/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
(...)
(...)” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-12-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.